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Livro: Comentários à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
un article par Mario Luiz Ramidoff e Red de Agência de Notícias dos Direitos da Infância

O meu mais novo livro (SINASE: comentários à Lei 12.594/2012) estará nas Livrarias Saraiva em todo Brasil. Os comentários são pontuais acerca das novas diretrizes, princípios e normativas que organizam e regulamentam o acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas – prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação – judicialmente determinadas ao adolescente a quem se atribui a prática de ação conflitante com a lei.



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O objetivo é oferecer subsídios teóricos e pragmáticos para estruturação, criação e desenvolvimento de atividades pertinentes à consecução dos programas e dos planos de atendimento socioeducativo.

Para tanto, buscou-se compatibilizar as novas regulamentações com as normativas protetivas estabelecidas pelas Leis de Regência do âmbito jurídico-legal infanto-juvenil, isto é, com a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A doutrina da proteção integral, assim, permanecerá orientando a criação legislativa, a aplicação judicial, a execução de programas de atendimento, e o cumprimento de medidas socioeducativas.

* * * * * * *

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas.

Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas.

Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.

Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.

( Clique aqui para uma versão inglês)

DISCUSSION

Question(s) liée(s) à cet article:


Rights of the child, How can they be promoted and protected?

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Commentaire le plus récent:

The Convention on the Rights of the Child was adopted by the United Nations General Assembly in 1989, as an important addition to the Universal Declaration of Human Rights.


Cet article a été mis en ligne le June 6, 2012.